Foi sancionada no último dia 26 de junho a lei que possibilita descontos para compras à vista ou pagamentos em dinheiro. A nova lei já está em vigor e gera dúvidas porque até então era vetado que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento.
O consultor e diretor da Quanta HPDA Consultoria, Hector Gustavo Arango, explica que antes da sanção o pagamento feito em cartão de débito, por exemplo, era considerado um pagamento à vista e, consequentemente, não poderia ser cobrado diferente do preço à vista que o próprio comerciantes colocou no seu produto. O mesmo valor pago em dinheiro deveria ser pago no cartão.
A lei se baseia na premissa que o empresário, quando elabora o preço do seu produto já embute nele os custos com cartão de crédito e os riscos com formas de pagamento como o cheque, por exemplo. A ideia é que permitindo o desconto em determinadas formas de pagamento, que não tem mais custo nem risco, ficaria mais barato para o consumidor adquirir aquele produto.
Essa foi a solução do Governo, delegar ao empresário a responsabilidade de reaquecer a economia diminuindo a sua margem de lucro, ao invés de, talvez, baixar os impostos no país.
Um problema que precisa ser considerado nestas condições é a segurança. As pessoas não se sentem confortáveis em sair com grandes quantias de dinheiro na carteira pelo perigo de serem assaltadas e pelo mesmo motivo os lojistas podem não querem ter tanto dinheiro no seu caixa ao final do dia.