A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, negar o recurso do cantor Gusttavo Lima contra liminar que o impediu de divulgar a música “Que mal te fiz eu (Diz-me)”. A canção é de autoria do compositor português Ricardo Landum.
Landum alega que autorizou a utilização da música, mas que alertou, de forma clara,que a obra não poderia sofrer qualquer alteração em sua letra ou melodia. No entanto, a canção entrou nos CDs “Ô Sofrência” e “Arena Pop 2015” sem a estrofe: “Não entendo por que me desprezas e de mim te afastas, como se eu fosse um pedinte sim”.
Para o desembargador relator, Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, “qualquer modificação da obra líteromusical, não autorizada pelo seu autor, configura afronta a seu direito subjetivo e enseja a adoção das medidas protetivas cabíveis”.
No início de maio, como a música continuou sendo comercializada em uma loja virtual, a juíza Maria Cristina de Brito, da 6ª Vara Empresarial, aumentou a multa diária para R$50 mil.
Fonte: TJRJ